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Saiba o que mudou nos procedimentos para obtenção de carteiras náuticas
25/04/2024

             
Mudanças no procedimento para obtenção de habilitações Náuticas

No dia 06/01/2012 a Marinha publicou a Portaria 263/2011 com as novas regras para
obtenção de carteiras para barcos de lazer. A seguir, um resumo das novas
regras que passam a valer a partir de 02 de julho de 2012:

CARTEIRA DE ARRAIS AMADOR

a) com a nova carteira de arrais obtida a partir de 02/07/2012 a pessoa não
poderá mais pilotar jet-ski como faz atualmente. A carteira de arrais será
exclusiva para lanchas e demais barcos de lazer. Quem desejar pilotar jet
precisará obter uma carteira exclusiva para jet-ski chamada de MOTONAUTA.

b) para obter uma carteira de MOTONAUTA o interessado precisará fazer uma
prova teórica objetiva na Marinha, não haverá prova prática mas o candidato
deve apresentar durante a inscrição um atestado de frequencia a um curso
prático de jet-ski, com duração de 4 horas, que pode ser fornecido por empresas
credenciadas junto à Marinha (estamos credenciados).

c) a prova escrita objetiva para obter a carteira de arrais continua a mesma,
não haverá prova prática mas durante a inscrição o candidato deverá apresentar
um atestado de tempo de embarque fornecido por empresas credenciadas junto à
Marinha (estamos credenciados) de que ele já navegou por mais de 10 horas
em barcos de lazer.

d) quem já possui uma carteira de arrais, mestre ou capitão amador emitida
até esta data pode continuar pilotando jet-ski normalmente mas por ocasião da
renovação (elas valem por 10 anos), se desejar também pilotar jet, deve
apresentar um Certificado de que participou de um curso prático de jet ski com
carga horária mínima de 4 horas e este Certificado pode ser emitido por
empresas credenciadas junto à Marinha (estamos credenciados). 

e) a obtenção das novas carteiras de mestre amador ou capitão amador a partir
de 02/julho/2012 não mudou quase nada mas com as novas carteiras estas pessoas
não poderão pilotar jet-ski.

f) para obtenção de qualquer uma das carteiras fica eliminado o atestado
médico, desde que o candidato apresente sua CNH dentro do prazo de validade.

A nova NORMAM-03 já se encontra disponível no site www.dpc.mar.mil.br

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